Leoni Tzeciuk Muñoz, Contadora – CRC-PR 048524/O-6
Para declarar imposto de renda do produtor rural, algumas normas específicas precisam ser
observadas. Saiba o que é importante conhecer para obter os melhores resultados.
A Receita Federal intensificou, em 2023, as fiscalizações sobre os produtores rurais, sendo cobradas
declarações dos últimos cinco anos, gerando valores expressivos de multas e correções sobre os
valores devidos. A partir de agora, o produtor rural deverá ficar atento ao seu faturamento anual, ao
prazo de entrega da declaração e às possíveis notificações dos anos anteriores, caso já não tenha
recebido.
A declaração de imposto de renda (DIRPF) do produtor rural é obrigatória para quem: – faturou mais de R$ 153.199,50 no ano de 2023; – queira utilizar ou compensar prejuízos da atividade rural de declarações anteriores ou na próxima;
- que possua propriedade rural ou outros bens avaliados em mais de R$ 800 mil;
- tenha feito aplicações ou investimentos em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- tenha tido ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto de renda.
- Ainda, fica obrigado caso tenha tido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano-base e/ou tenha recebido rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil.
Ao preencher a declaração o produtor poderá optar pelo modelo Simplificada ou Completa, sendo mais
indicada a Simplificada quando não há muitos gastos dedutíveis comprovados, tais como, educação,
consultas médicas, exames, planos de saúde, etc. Já, para os que têm estes gastos com valores
maiores, a mais aconselhada será a Completa.
Para auxiliar o produtor rural na apuração dos seus resultados e levar todas as informações necessárias
à DIRPF, existe uma ferramenta chamada Livro Caixa da Atividade Rural, disponibilizada gratuitamente
pela Receita Federal, que é imprescindível quando o valor das despesas ultrapassar 20% do favor do
faturamento anual, além de ser uma excelente ferramenta para avaliar como está a real situação
financeira do produtor.
Neste livro serão alimentadas todas as receitas comprovadas da atividade rural, assim como as
despesas, tais como adubo, defensivo, semente, equipamentos, ferramentas, maquinários, aluguéis,
arrendamento de móvel, gastos com financiamentos, empregados, entre outros.
Todos os valores informados no livro caixa deverão ser comprovados por meio de notas fiscais, recibos,
contrato de prestação de serviços, taxas, laudos de vistoria de órgão financiador, folha de pagamento de
empregados, entre outros, de modo que possa ser identificada a destinação dos recursos.
Importante ressaltar que é possível compensar as perdas e prejuízos do ano anterior e receber o
abatimento dos prejuízos na base de cálculo do imposto de renda, ou então, levar o saldo negativo do
ano para próximo.
Quem optar pela declaração simples não precisa, necessariamente, apresentar o Livro Caixa do
Produtor Rural (LCDPR). Nesse caso, o imposto deve ser calculado sobre 20% da renda bruta obtida.
Porém, se deve ter cautela e analisar bem a documentação, pois a apuração poderá fazer toda a
diferença no resultado. Já os produtores com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões ao ano devem,
obrigatoriamente, apresentar o livro digital.