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Entenda os principais pontos da Regularização de Obras de Construção Civil

Se você pretende construir, reformar ou demolir um imóvel, saiba que a Receita Federal do Brasil (RFB) está de olho nas contribuições sociais incidentes sobre a mão de obra envolvida nesse empreendimento.

Isto porque, ao ir até a Prefeitura Municipal e solicitar um alvará de construção, o Município é obrigado a enviar à RFB informações sobre os alvarás de autorização para construção e Habite-se emitidos, através do novo sistema SisobraPref, e isso está acontecendo desde fevereiro de 2021, ou seja, o fisco tem a informação nas mãos.

É importante você saber que terá o prazo de 30 dias, após a emissão do Alvará, para cadastrar a obra no Cadastro Nacional de Obras (CNO), antiga matrícula CEI, e fazer a vinculação do alvará informado pelo Município.

Já as contribuições sociais podem ser recolhidas no decorrer da obra, antecipando assim o valor devido.

E como faço isso?

Se você usa mão de obra de pedreiros ou serventes, aconselha-se que os mesmos sejam registrados como empregados. Mas calma, você não precisa abrir uma empresa para isso, o próprio número do CNO poderá ser utilizado para fazer o registro, as folhas de pagamento, a geração dos impostos e demais direitos trabalhistas.

O que você precisará é procurar um escritório contábil que conheça os procedimentos e solicitar o serviço.

Após encerrar a obra, o Termo de Conclusão deverá ser solicitado à Prefeitura, juntamente com o Habite-se.

Com todos os documentos na mão, vem a parte da regularização/aferição da obra perante a Receita Federal.

A aferição se dará pelo envio das informações através do Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), antiga Diso, sendo calculado e emitido o valor das contribuições sociais através da DCTFWeb. O acesso, com certificado digital ou código de acesso, se dará através do eCac.

Após esse processo, o responsável pela obra deverá recolher o Darf Previdenciário e, assim, obter a Certidão Negativa de Débitos, que é um dos documentos obrigatórios para a averbação do imóvel na matrícula junto ao cartório de registro de Imóveis.

E o que acontece se eu não fizer nada disso?

Provavelmente, você receberá uma notificação da Receita Federal e terá um prazo para regularizar a sua obra.

Observamos que na regularização de obras de Pessoas Jurídicas existem algumas diferenças, podendo ser por aferição ou contabilidade regular.

Quer saber mais?

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