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Cédula de Crédito Rural (CCR): o que é e para que serve?

Se você é produtor rural, já ouviu falar dessa modalidade contratual muito utilizada no meio rural e, certamente, já utilizou dela em seus financiamentos. Pois bem, para saber mais sobre esta importantíssima ferramenta do financiamento das lavouras, a Cédula de Crédito Rural (CCR), não deixe de ler este artigo até o final.

A cédula de crédito rural é um título representativo de crédito do financiamento da produção rural, concedido por órgãos que integram o Sistema Nacional de Crédito Rural. Ou seja, nada mais é que uma promessa de pagamento em dinheiro, utilizada como mais uma forma de possibilitar e fomentar o agronegócio em nosso país.

A CCR é regulamentada pelo Decreto-Lei 167/67 que define o Banco Central do Brasil como o responsável por autorizar, supervisionar e estabelecer as condições para o exercício da escrituração, sob a qual a cédula de crédito rural pode ser emitida. Além de regulamentar a emissão, a negociação e a liquidação da cédula de crédito rural emitida sob a forma escritural.

Agora, conheça um pouco das principais garantias que são dadas nas Cédulas de Crédito Rural:
-CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA: é a CCR da qual a garantia real recai sobre imóveis, urbanos ou rurais, na forma de hipoteca.
-CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA: se a garantia for penhora rural, cujo objeto são os bens suscetíveis de penhor agrícola e pecuário.
-CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA: fundada na duplicidade de garantia (penhor e hipoteca).

Essas garantias dadas nas Cédulas de Crédito Rural podem, então, ser as seguintes:
• Penhor agrícola, pecuário, mercantil, floresta e cedular;
• Alienação fiduciária;
• Hipoteca comum ou cedular;
• Aval ou fiança;
• Seguro rural ou do amparo do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro);
• Proteção de preço futuro da commodity agropecuária, inclusive por meio de penhor de direitos, contratual ou cedular;
• Outras garantias que vierem a ser estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Importante ter conhecimento que, de acordo com a lei, não pode haver a exigência de outro tipo de garantia além da oferecida pelo emitente. Deste modo, o agente do financiamento não pode exigir a cumulação de outras garantias, o que costuma ocorrer!

Conforme o artigo 60 da Lei de Títulos de Crédito Rural, é nula qualquer garantia, seja ela real ou pessoal, prestada na cédula rural hipotecária ou pignoratícia, além daquela oferecida pelo próprio emitente.

Esse é um dos principais motivos pelo qual você, produtor rural, precisa conhecer os seus direitos e observar certos cuidados ao formalizar essa modalidade contratual.

Uma situação corriqueira ocorre, por exemplo, no caso em que o banco formaliza o contrato de financiamento no qual o produtor rural autoriza a venda do bem que está hipotecado na cédula de crédito rural.

É muito importante que antes de formalizar essa modalidade contratual, o produtor rural verifique a forma menos onerosa de fazê-lo, para não sofrer graves consequências em seu patrimônio e em seus negócios.

Importante ainda o produtor rural ter ciência da possibilidade de prorrogação do vencimento. Segundo dispõe o artigo 13 do Decreto-Lei 167/67, as prorrogações da Cédula de Crédito Rural devem ser ajustadas mediante a inclusão de uma cláusula, seguindo o que diz o Decreto-Lei sobre cada uma das garantias e serão anotadas na cédula pelo próprio credor.

Cumpridas todas as obrigações, celulares e legais, o processamento da prorrogação será feito por simples requerimento do credor ao oficial do Registro de Imóveis competente.

As prorrogações que tiverem de ser concedidas sem o cumprimento das condições a que se subordinam, ou após o término do período estabelecido na cédula, exigirão a elaboração de um Termo Aditivo.

Ainda, no caso do penhor rural, o seu prazo não deve exceder o prazo da obrigação garantida e, embora vencido o prazo, a garantia permanece enquanto subsistirem os bens que a constituem.

Por isso, é muito importante que antes de formalizar essa modalidade contratual, o produtor rural busque uma consultoria ou assessoria jurídica de confiança, evitando assim sofrer graves consequências em seu patrimônio e em seus negócios.

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